Publicada a Portaria SF Nº 100 DE 30/04/2026 (DOE de 13/07/2026), que altera o art. 19 da Portaria SEFAZ 336/2012, alterando o prazo de cancelamento do CT-e mod. 57 para 24 (vinte e quatro) horas.
Antes, o prazo de cancelamento do CT-e era de 8 (oito) horas.
Lembrando que o cancelamento do CT-e somente poderá ser realizado, caso a prestação não tenha iniciado.
Por fim, a citada alteração entra em vigor a partir de 13/07/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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